O que é Difal?

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A carga tributária brasileira inclui, além de impostos e taxas, certas obrigações e pendências. E uma delas é o Difal, que torna justa a arrecadação do ICM
O que é Difal?

A carga tributária brasileira inclui, além de impostos e taxas, certas obrigações e pendências. E uma delas é o Difal, que torna justa a arrecadação do ICMS.

O Difal pode ser entendido como uma tributação que tem como principal objetivo tornar a arrecadação de ICMS justa entre estados. Desse modo, é uma alíquota que atua como instrumento para não manter uma grande arrecadação de ICMS no caso das empresas menores.

Atualmente, o Difal inclui contribuintes e não contribuintes do ICMS, abrangendo a maioria dos consumidores online. Mas você sabe quem deve pagar o Difal? Como ele é aplicado? Qual a sua relação com o ICMS? É sobre isso que falaremos a seguir.

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Conceito de Difal

O Difal é o Diferencial de Alíquota do ICMS, ou seja, é a diferença entre a alíquota interestadual do Estado destino e a alíquota interna. Ele é aplicado nas vendas em que os consumidores estão em outro estado.

Para isso, é importante que você entenda o que é o ICMS. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o tributo cobrado na circulação de mercadorias.

Assim, o ICMS é de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, e cada estado pode adotar os seus parâmetros, ou seja, suas alíquotas. Por isso, a cobrança de ICMS varia de acordo com o estado, e algumas possuem alíquotas menores do que as outras.

Essa falta de equilíbrio causa impactos negativos na competitividade no mercado. Logo, os estados preferem adquirir em locais com alíquotas menores de ICMS. É neste cenário que surge o Difal, a fim de equilibrar esse recolhimento.

Por isso, o estado em que está o cliente final recebe o valor da diferença, e não somente o estado de origem do produto, o que torna a arrecadação justa.

Quando foi criado o Difal?

O Difal é uma criação recente, que entrou em vigor em 2016, após a instituição do Convênio 93. A motivação dessa inovação foi o crescimento de vendas online e entregas a nível interestadual.

Isso porque a maioria das lojas virtuais está concentrada em estados maiores, localizados no Sudeste, e por conta disso seria uma venda injusta. Afinal, esses estados recebiam muito mais em razão da arrecadação desequilibrada.

O Difal chegou para equilibrar essa venda, e o estado de destino hoje recebe o diferencial da arrecadação.

Quem deve pagar o Difal?

Mas, afinal, quem tem a responsabilidade de pagar pelo Difal? O recolhimento é feito a partir da emissão da nota fiscal, porém, depende do cliente final.

Isso porque, caso a operação seja feita por consumidores não contribuintes do ICMS, o recolhimento do Difal será de responsabilidade do vendedor.

Caso contrário, ou seja, se a operação interestadual envolver dois contribuintes do tributo (entre varejos, por exemplo), o Difal é recolhido pelo cliente (o estado destino).

Como ocorre a cobrança do Difal?

A cobrança da diferença de alíquota é feita no momento em que a Nota Fiscal é emitida, após um cálculo que leva em consideração alguns aspectos.

Nas operações interestaduais em que as mercadorias estão sujeitas à substituição tributária, é necessário recolher essa ST pelo remetente, em especial nas situações em que os estados de destino e origem possuem convênio.

Com isso, nesses casos não será aplicado o IVA-ST ou MVA. Porém, o que é cobrado é o Diferencial de Alíquota ST, isto é, o diferencial de alíquota entre estados.

Como realizar o pagamento do Difal?

O pagamento do Difal pode ser realizado em uma guia, a famosa GNRE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Esse pagamento envolve uma estratégia que deve ser bem elaborada para evitar prejuízos financeiros. 

Um destaque interessante é que o Difal para não contribuintes do ICMS não é indicado na Nota Fiscal, pois não há um campo para o tributo. Por conta disso, o seu valor estará embutido no custo dos produtos.

No caso da empresa, você conta com duas opções, com uma guia GNRE para a nota emitida (indicado para empresas com menor volume de vendas) ou a guia GNRE mensal (para empresas com mais vendas no mês).

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